- Como Encaminhar
O registro de Jornalista Profissional, em todas as categorias, deve ser encaminhado através do Sindicato.
O pedido pode ser feito também através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), mas a legislação determina que, antes de aprovado, o registro seja examinado pelo Sindicato.
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei do deputado federal Carlos Bezerra, do PMDB-MT, de número PLS 307/95, que transfere para a Fenaj a emissão do registro profissional. O projeto já foi aprovado no Senado e vai ser votado no plenário da Câmara.
- Prazos
Após a impressão do requerimento de registro profissional, há um prazo de 30 dias para entregar os documentos ou o requerimento será indeferido.
- Documentos Necessários
Jornalista Profissional
* 2 (duas) via do Requerimento do Registro Profissional – após a impressão, há um prazo de 30 dias para entregar os documentos ou o requerimento será indeferido. Além do requerimento, será impressa uma declaração, que deverá ser assinada e entregue em uma via.
* cópia AUTENTICADA da página de rosto e qualificação civil da carteira de trabalho
* cópia simples do comprovante de endereço
* 1 (uma) copia autenticada da Certidão de casamento (se houver alteração de nome)
O registro de jornalista não pode ser encaminhado mediante a apresentação de certificado nem declaração de conclusão de curso.
* 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Identidade ou 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Motorista, caso o nº do CPF não conste na Carteira de Identidade, trazer 1 (uma) cópia autenticada do CPF
Carteira de Trabalho Profissional (CTPS – trazer a carteira)
Valores: não há custo algum.
Prazo: de 20 dias úteis após o encaminhamento.
Jornalista Profissional por Função Específica
Diagramador, Repórter Fotográfico, Repórter Cinematográfico, Ilustrador
* 1 (uma) via do Requerimento do Registro Profissional – após a impressão, há um prazo de 30 dias para entregar os documentos, ou o requerimento será indeferido. Além do requerimento, será impressa uma declaração, que deverá ser assinada e entregue em duas vias.
* 1 (uma) cópia autenticada, em cartório, do Histórico Escolar (Conclusão do 2° Grau)
* cópia AUTENTICADA da página de rosto e qualificação civil da carteira de trabalho
* 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Identidade ou 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Motorista, caso o nº do CPF não conste na Carteira de Identidade, trazer 1 (uma) cópia autenticada do CPF
* cópia simples do comprovante de endereço
* 1 (uma) copia autenticada da Certidão de casamento (se houver alteração de nome)
* Material publicado (jornal, revista) de no mínimo 2 (dois) anos, constando o nome no expediente do veículo. Caso não conste no expediente, é necessário uma declaração com firma reconhecida em cartório da empresa, reconhecendo a autoria do material publicado e o tempo de serviço.
* para repórter cinematográfico apresentar DVD com a comprovação de 02 anos no exercício da função.