No artigo de hoje vais ficar a conhecer o Prazo para dar entrada no seguro desemprego, com o nosso guia completo.
O Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária paga pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa.
No momento em que for a fazer o seu cadastro, é importante ter a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos, pois o procedimento só prosseguirá se o cidadão acertar pelo menos quatro das cinco questões iniciais no site. Se não conseguir, terá que esperar 24 horas para realizar outra tentativa ou entrar em contato com o INSS pelo número 135. então não deixe tudo para última hora, pode dar errado.
Prazo Para Dar Entrada No Seguro Desemprego

O prazo para solicitar o seguro-desemprego vale a partir do sétimo dia contado da data de demissão e não pode ultrapassar 120 dias.
Veja o Prazo para dar entrada no seguro desemprego por cada sector:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Depois de concluir o processo, o interessado terá a resposta se o benefício foi concedido ou não. Se estiver tudo certo, o cidadão receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias, em caso de ajustes, esse tempo pode aumentar.
Sendo que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.039 e a parcela máxima a ser recebida é de R$ 1.813,03, dependendo da média salarial.
O trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.